João Calvino e a Teologia dos 2 Reinos (Parte 1)

João Calvino afirmou ou não a doutrina dos 2 reinos?

O Reformador João Calvino afirmou a doutrina dos 2 reinos, afirmando também, como é de posição clássica e de simples raciocínio, que o reino espiritual se dá para com a alma, e é eterno, e o outro reino e dá com os deveres humanos, horizontais, e que tem caráter temporal.

“Para que ninguém tropece nessa pedra, observemos em primeiro lugar que há um duplo regime do homem: um espiritual, mediante o qual se instrui a consciência na piedade e no culto de Deus; e outro político, pelo qual o homem é instruído em suas obrigações e deveres de humanidade e de educação que devem presidir as relações humanas. Em geral, costumam chamar-se “jurisdição espiritual” e “jurisdição temporal”, nomes muito apropriados, com os que se dá a entender que a primeira classe de regime se refere à vida da alma, e que outra se aplica às coisas deste mundo, não somente para manter e vestir os homens, mas também para prescrever leis mediante as quais possam eles viver com seus semelhantes santa, honesta e modestamente. Porque a primeira tem sede na alma, a outra em contrapartida, preocupa-se somente com os costumes exteriores. Ao primeiros, podemos chamar-lhe “reino espiritual”; ao outro, “reino político ou civil”. Temos de considerar cada uma dessas coisas em si, segundo as distinguimos: com independência uma da outra. Porque no nome há, por assim dizer, dois mundos, nos quais pode haver reis diversos e leis distintas. A distinção servirá para advertir-nos de que não devemos aplicar sem mais à ordem política o que o Evangelho nos ensina sobre a liberdade espiritual; como se os cristãos não devessem estar sujeitos às leis humanas segundo o regime político, pelo fato de que sua consciência é livre diante de Deus; como se estivessem isentos de todo serviço segundo a carne por serem livres segundo o espírito. Além disso, como pode enganar o homem até nas mesmas constituições que parecem pertencer ao reino espiritual, convém também que, mesmo nestas, distinga-se quais devem ser consideradas legítimas por estarem conformes à Palavra de Deus, e quais, pelo contrário, não devem de modo algum ser admitidas pelos fiéis. Com respeito ao regime político, falaremos em outro lugar.”1

  1. CALVINO, J. Instituas da Religião Cristã, Ed. UNESP, Tomo 2, Livro 3, Cap 18.5, p. 306 ↩︎

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